Penal
Aluno: Joucier de Oliveira Silva
Turma K 7º P
Os sujeitos do processo penal
• Administrativo • Ambiental • Biodireito • Civil • Comercial • Constitucional • Consumidor • Crônicas • ECA • Eleitoral • Ensino Jurídico • Família • Filosofia • Internacional • Internet e Informática • Marketing • Mercosul • Outros • Penal • Previdenciário • Processual Civil • Processual Penal • Resenhas • Sociologia • Trabalho • Tributário
1. INTRODUÇÃO
O Direito nos traz uma gama de soluções e obstáculos impostos à convivência social, com a nítida finalidade de regulá-la a partir de valores e interesses dominantes na sociedade.
Com o fortalecimento do Estado, alcançando-se a soberania, tanto perante seus próprios cidadãos quanto às demais Nações, foi estabelecida a proibição da autotutela, fazendo com que fosse inscrito no Direito, a partir da construção da praxis, o fenômeno da jurisdição, que pode ser entendida como poder, dever e atividade.
Enquanto poder, é prerrogativa do Estado, sendo ele o único que possui a capacidade de decidir impositivamente os conflitos. Em contraposição ao fato de que é o exclusivo hábil a resolver os litígios, sendo vedado aos particulares resolvê-los por si sós, o Estado tem o dever de exercer a jurisdição sempre que provocado, não podendo se eximir desta importante tarefa para a pacificação social.
Da proibição da autotutela aos particulares não apenas se originou o dever estatal de prestar a atividade jurisdicional. Dela nasceu também o monopólio do Estado do ius puniendi e da persecução criminal.
É a partir dessas observações propedêuticas que se deve examinar os sujeitos no Processo Penal, e delas também decorre o indicativo da