Penal
DIREITO PENAL III
Título
Dos Crimes contra a Incolumidade Pública
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Incêndio; Explosão; Uso de gás tóxico ou asfisiante; Fabrico, fornecimento de explosivos, gás tóxico ou asfixiante; Inundação; Perigo de Inundação; Desabamento ou desmoronamento - arts. 250 a 256, do Código Penal
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de: * Compreender a relavância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais; * Aplicar os institutos previstos na parte geral do Codigo Penal aos crimes em espécie; * Entender a distinção entre crimes de perigo concreto e abstrato; * Compreender a subsidiariedade dos crimes de perigo comum; * Identificar o elemento subjetivo presente nos crimes de perigo comum, fazendo a perfeita distinção entre estes e os crimes de dano; * Compreender as formas qualificadas dos crimes de perigo comum como resultados preterdolosos; * Fazer a distinção dos crimes de perigo comum, entre si e com outras figuras típicas previstas no Código Penal e na legislação extravagante; * Identificar as situações de concurso de pessoas, concurso de crimes e conflito aparente de normas, envolvendo os crimes de perigo comum.
Estrutura do Conteúdo
1 Incêndio - art. 250, do CP
1.1 Bem jurídico tutelado;
1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
1.3 Classificação do delito;
1.4 Sujeitos ativo e passivo;
1.5 Consumação e tentativa;
1.6 Figuras típicas - simples, majoradas e culposa;
1.7 Formas qualificadas pela lesão grave e pela morte (art. 258, do CP);
1.8 Questões relevantes:
1.8.1 Distinção com outros crimes de perigo comum;
1.8.2 Distinção com os crimes previstos no art. 41, da Lei 9.605/98 e no art. 20, da Lei 7.170/83. 2 Explosão - art. 251, do CP
2.1 Bem jurídico tutelado;
2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
2.3 Classificação do delito;
2.4