Penal IV Gamil Foppel
SEMESTRE: 2013.1
Bibliografia: Cezar Roberto Bitencourt (vol. III e IV), Rogério Greco (vol. III e IV); Rogério Sanches Cunha (vol. Único); Código Comentado de Luis Régis Prado; Análise de Jurisprudência do STF e STJ;
Provas: 06/07 (14h); 22/08 (10h40)
ROTEIRO DA PARTE ESPECIAL DO CP
1. BJ tutelado. O BJ fixa a competência. O BJ estabelece se o crime aceita ou não Princípio da Insignificância, Consentimento do Ofendido, etc. O BJ é indispensável para a diferenciação dos tipos penais. “Qual o BJ resguardado?”
2. Tipicidade (objetiva e subjetiva). Tipicidade objetiva é saber o que cada palavra no crime significa; se você não sabe o significado de cada palavra, você não sabe o alcance do tipo penal. Os conceitos que compõem o tipo penal são imprescindíveis para a compreensão do tipo. Tipicidade Subjetiva consiste em analisar se o crime aceita a modalidade culposa. Pois, não são todos os tipos penais que podem ser cometidos nessa modalidade. A maior parte dos crimes só admite modalidade dolosa. O dolo pode ser específico ou genérico, comum. Dolo específico não se configura apenas com a intenção de agir, é preciso ter uma finalidade específica. “Qual a intenção do agente?”
3. Sujeito (ativo e passivo). Quando se estuda o sujeito ativo é necessário saber se o crime é comum ou próprio. Também é importante analisar quem pode ser o sujeito passivo do crime.
4. Consumação e tentativa. É necessário estudar consumação e tentativa para efeito de aplicação de pena (o crime tentado tem pena menor). A partir da consumação é que começa a correr a prescrição. Existem crimes que não aceitam tentativa. Crimes omissivos próprios não aceitam tentativa.
5. Classificação Doutrinária dos Crimes. Saber se o crime é material, formal, uni ou plurissubsistente, autoria, coautoria, etc. Aqui, há repercussão prática.
6. Notas de Confronto. Diferenciação de um crime do outro.
7. Questões Especiais. Discussão doutrinária, súmulas, etc.
TEORIA GERAL