Penal ii aula 07
Maria Victória e Carlos Alberto, jovem casal residente no interior de Minas Gerais, há alguns anos tentava, sem êxito, ter filhos.
Determinada noite, enquanto retornava de sua clínica veterinária, o casal foi abordado por uma jovem desconhecida, aparentando não mais que vinte anos e que, aos prantos colocou um bebê recém-nascido no colo de Maria Victória e saiu correndo. Carlos Alberto ainda tentou alcançá-la, bem como a procurou por diversos dias sem, contudo, encontrá-la. Passado um mês com o bebê em casa e temendo pela sua saúde, Maria Victória e Carlos Alberto decidiram por ?adotá-lo? e, para tanto, o registraram como seu filho ? Carlos Alberto V. Júnior.
Passados 20 anos do fato, o casal é procurado por Alex Sandro, caminhoneiro, que se apresenta como suposto pai de Júnior. Sustenta Alex Sandro ter conhecido Lynildes, mãe biológica de Júnior, em uma cidade próxima durante uma festa na qual se apaixonaram, mas que, infelizmente, Lynildes desaparecera e nada contara sobre a gravidez, descoberta por ele há pouco mais de dois meses e que, portanto, lutaria pelo reconhecimento de Júnior como seu filho e não de Maria Victória e Carlos Alberto.
A partir da premissa de que o casal foi pronunciado pela suposta prática dos delitos de parto suposto e registro de filho alheio como próprio, previstos no art. 242, caput, do Código Penal, com base nos estudos realizados sobre a teoria da pena, poderá o casal sustentar em tese defensiva a ocorrência de alguma causa extintiva de punibilidade? Responda de forma objetiva e fundamentada.
Resposta: O casal que por diversas vezes tentou ter filhos, mas que infelizmente não seriam capazes de gerarem um filho e que lá pelas tantas em meio a noite foram surpreendidos por uma menina que aparentava ser menor de idade e irresponsável abandou o próprio filho que por sorte da criança, ficou com um casal que lutara para ter filhos. Reconhecendo a nobreza do casal, de acordo com o parágrafo único do artigo 242 do código