Penal alegações finais
Processo nº: 0000119-33.2014.815.0371
Marcos Filipe Queiroga Santana, já qualificado nos autos do processo criminal acima epigrafado, que tramita nesta Vara Criminal, por sua advogada que esta subscreve, vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
para tanto dizendo e requerendo o quanto se segue:
I – DA TENTATIVA DE ROUBO:
Postula o Ministério Público a condenação do acusado no delito de roubo tentado, qualificado pelo concurso de pessoas.
De início é forçoso reconhecer que os fatos restaram inegavelmente comprovados.
Excetuando-se Marcos Filipe Queiroga Santana, que não participou de nenhuma das fases delitivas, sendo, pois, absolutamente inocente, já que o mesmo se encontrava em uma Lanchonete e Pizzaria Jafferson Fest em frente ao local onde ocorreu o fato, como afirma a testemunha Jafferson Alves Araújo, que o mesmo se encontrava em seu estabelecimento, que em frente e cerca de 10 metros (dez) de distância do local do fato.
Por se tratar de teses diferentes que incide a qualificadora do concurso de pessoas, onde o acusado e albergado Eliomar Pedro da Silva, vulgo “MASINHO DE HELENO” confessa a autoria do crime e o outro é claramente inocente, deixa claro a intenção e a má-fé, de em incriminar o outro.
Ocorre que como já dito anteriormente Vossa Excelência apenas o primeiro acusado afirma que o segundo acusado estava envolvido, sendo que o dono da pizzaria afirma categoricamente que o mesmo em nenhum momento o viu entrando no bar onde ocorreu o crime. Portanto Digníssimo Juiz a explicação para o envolvimento do segundo denunciado é outra, pois o Albergado “MAZINHO” há anos prática esse tipo de delito no município, é temido por todos na cidade por que é de costume voltar ao presídio pelo exercício de crimes variados, acontece que em sua vida criminosa o “MAZINHO” foi