penal 3
Além das condutas descritas, houve o crime de resistência (art. 329 do CP), caracterizado a partir da grave ameaça feita pelo comerciante. É importante ressaltar que o entendimento predominante na jurisprudência é que a ameaça deve ter potencial de incutir medo à pessoa ameaçada para que seja configurado o crime de resistência através da ameaça,