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Neste trimestre estudaremos a respeito dos dez mandamentos, enfocando primordialmente sua relação com a igreja de hoje. Existem diferentes abordagens bíblico-teológicas quando à aplicação do decálogo na atualidade. Ao longo das aulas, adotaremos uma perspectiva evangélica, isto é, que considere o contexto no qual a torah foi revelada, mas que seja aplicado de acordo com os princípios cristãos.
1. CONCEITO BÍBLICO-TEOLÓGICO DE LEI
O uso desse termo sempre esteve relacionado às instruções diárias de Deus para o Seu povo. A torah orientava todos os aspectos da vida do povo israelita. E essa não era dos homens, mas do próprio Deus, que fala pessoalmente a respeito da “minha torah” (Ex.16.28; Sl. 78.1; 89.20; Is. 51.4,7). Além da torah, Deus estabeleceu seus estatutos – hoq em hebraico – às observâncias religiosas associadas aos levitas (Ex. 20.31; Lv. 6.18; 10.15). Para a cultura popular, particularmente a religiosa, a lei é negativa, pois impõe limites às atitudes humanas. Para os escritores bíblicos, a torah é positiva, pois mostra a vontade soberana de Deus para o bem do povo. Deus revelou a Sua torah para o bem daqueles que foram chamados por Ele (Jr. 31.33). Os salmos, a maioria deles da autoria de Davi, celebram a beleza da torah de Deus (Sl. 1; 19; 119). No Novo Testamento, a nomos – lei em grego – diz respeito à torah, isto é, aos primeiros cinco livros da Bíblia, também denominado de Pentateuco, e por extensão a todos os escritos do Antigo Pacto (Mt. 5.17; Jo. 1.17; Rm. 3.21). A nomos, tal como a torah, diz respeito também às regras e ordenanças de Deus ao Seu povo (Jo. 7.19; At. 15.5). Mas as pessoas, ao contrário do que defendem alguns religiosos, não são salvas pela nomos, mas pela graça de Deus, manifestada em Cristo (Ef. 2.8-10). As Epístolas de Romanos e Gálatas, escritas por Paulo, refutam o argumento religioso da salvação guarda da torah/nomos (Rm. 3.28; Gl. 2.16). Ainda que a torah/nomos não salve, aquele que crê obedece, não para a