penal 3
DA CORRETAGEM Conceito: É o contrato onde uma pessoa, não ligada a outra por nenhuma relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios conforme as instruções recebidas, mediante paga, ou seja, aproxima as pessoas interessadas na realização de determinado negócio, fazendo jus, assim, a determinada retribuição. Características: Bilateral, Consensual, Acessório, Oneroso, Aleatório e Não Solene.
DO TRANSPORTE Conceito: É aquele em que alguém, mediante retribuição, se obriga a transportar de um lugar para outro pessoas e/ou coisas. Subdivide-se em transporte de pessoas ou transporte de coisas, sendo que na primeira modalidade, caso haja coisas a serem transportadas o contrato de transporte de coisas será acessório do de pessoas. Características: Bilateral, Consensual, Oneroso, Comutativo e de Adesão.