Penal 2
Aula tema- Medidas de segurança.
1- Qual o conceito de medida de segurança?
A medida de segurança é uma providência do Estado, fundamentada no jus puniendi, imposta ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no grau de periculosidade do mesmo.
Medida de segurança é toda a reação criminal, detentiva ou não detentiva, que se liga à prática, pelo agente, de um fato ilícito típico, tem como pressuposto e princípio de medida a sua periculosidade e visa finalidades de defesa social ligadas à prevenção especial, seja sob a forma de segurança, seja sob a forma de ressocialização.
2- Qual afinalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?
Sua finalidade nada mais é do que preventiva, ou seja, não deixar o autor viver na coletividade, vez que, sua potencialidade para práticas delitivas e ações danosas são grandes. Seus pressupostos são: A- a prática de creime e B- potencialidade para novas ações danosas.
3- Quais as espécies de medida de segurança?
O código penal, prevê duas espécies de medida de segurança, que são elas: Medida de segurança detentiva e Medida de segurança restritiva.
A medida de segurança detentiva é aquela que é obrigatória quando a pena imposta ao delinquente for de reclusão, elanão possui tempo determinado, assim durando enquanto for constatadaa periculosidade do agente via exames periciais médicos. A análise da provável cessação só ocorre após o prazo mínimo de 3 anos de tratamento via exames médicos, podendo ocorrer antes do prazo caso haja determinação do juiz.
A medida de seguranã restritiva é aquela que a punição é a detenção do agente, submetendo a tratamento ambulatorial, também não possui tempo determinado, em razão de enquanto constar a periculosidade. O prazo mínimo para para ter a constatação via exames médicos é de 1 á 3 anos, também podendo ocorrer antes do prazo caso haja determinação do juiz.
4- Explique qual é a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de