pena restritiva
A quantificação da pena em face das circunstâncias - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças
Jus Navigandi http://jus.com.br A quantificação da pena
em face das circunstâncias http://jus.com.br/artigos/5095 Publicado em 04/2004
Mário Helton Jorge (http://jus.com.br/947626-mario-helton-jorge/artigos)
Sumário: I. Introdução. II. O método da individualização da pena. III. Das circunstâncias. IV - Possibilidade de se identificar o quantum de pena equivalente a cada uma das circunstâncias judiciais. V - Possibilidade de se atribuir peso genérico às circunstâncias legais no agravamento ou atenuação da pena. VI. Conclusão.
Palavras-chave: método; individualização da pena; reprovação; circunstâncias; qualificadoras; elementares; causas de aumento; transparência; razoabilidade.
I. Introdução.
Um simples exame da individualização da pena, em sentenças criminais, nos leva a primeira vista a concluir pela absoluta desobediência a parâmetros existentes para a dosimetria penal, em face das circunstâncias judiciais, na primeira fase, porquanto se constata na fixação da pena-base a utilização de apenas uma circunstância judicial preponderante, em quantidade de pena excessiva ou diminuta, com desprezo às demais, ou às vezes valora-se a circunstância com chavão estigmatizado, sem quantificação de pena. Já, na segunda fase, é agravada ou atenuada a pena-base sem qualquer critério, ou seja, arbitrariamente, tudo isso com a complacência dos sujeitos parciais da relação processual.
O que se pretende demonstrar é a existência de elementos quantitativos suficientes para a fixação da pena com a utilização efetiva das circunstâncias judiciais legais de forma criteriosa, dando cumprimento ao princípio da individualização da pena, além possibilitar in concreto o seu controle.
II. O método da individualização da pena
A individualização da pena, prevista no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, encontra sua garantia e seus limites na