Pena de morte
Também conhecida como pena capital, é a condenação à morte daquele que tenha cometido crimes como traição à pátria e assassinato, a sentença é dada pelo poder judiciário.
Este tipo de sentença já foi abolida em vários lugares do mundo, porém ainda existem países os quais praticam a pena de morte, à exemplo os Estados Unidos, China, Afeganistão, etc.
No Brasil a pena de morte foi abolida parcialmente, atualmente só pode ser aplicada em tempo de guerra. A aplicação da sentença poderiam ser das seguintes formas;
• Injeção Letal (aplica-se por via intravenosa, e de forma continua, barbitúricos de ação rápida de quantidade letal, combinados com produtos químicos paralisantes-muscular)
• Fuzilamento (é disparado vários tiros simultaneamente sobre indivíduos condenados a morte)
• Estrangulamento (pressiona o pescoço interrompendo o fluxo de oxigênio para o cérebro)
• Câmera de Gás
• Eletrocussão (cadeira elétrica)
• Asfixia (insuficiência de oxigenação sistêmica)
• Crucificação (era uma espécie de ritual, primeiro o individuo era flagelado e depois crucificado)
• Fogueira (o individuo era amarrado e em torno dele ascendia as lenhas e ele morria queimado).
A pena capital ainda é aplicada em muitos países, inclusive em nações consideradas desenvolvidas, mas que não encontraram uma forma de compreender e tratar questões de delitos praticados pelos seus cidadãos de forma menos cruel e desumana.
O fato é que até hoje não se comprovou que a pena de morte tenha provocado diminuição considerável dos delitos vinculados, nem que tenha impedido a atuação de pessoas na prática dos crimes penalizados com essa pena capital.
No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30(trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal.
XIX - declarar guerra, no caso de agressão