pena de morte
ARGUMENTOS CONTRA:
Educar é melhor do que punir: Nesse sentido quanto mais rápido for à repreensão do Estado pelo ato infracional praticado (adolescente), maior será a chance do adolescente se recuperar. Isso nas medidas de ressocialização e observando o ECA.
O índice de reincidência nas prisões é de 70, 60%, mais ou menos. A maioria que sai dessas detenções que abrigam adolescentes infratores possuem condições precárias e isso causa revoltas, além disso, falta de oportunidades fazem com que a frequência de delitos aumente por parte destes. E colocá-los em ambientes próximos aos adultos é pior. Se não houver uma medida sócia educativa eficiente os problemas só aumentaram
A redução não diminui a violência. Em alguns casos é quase impossível reverter a situação do adolescente delituoso. Isso não afasta as crianças e os adolescentes do crime. Para uns é o único meio de “sobrevivência”, pois desassistidos pela família não recebem o que deveria, como a educação, o lazer, o carinho, as regras, os limites e com isso, afasta-os dos caminhos mais seguros e seguem em busca do que acham ser mais práticos.
Segundo o artigo da Constituição Federal e como Direito Fundamental, a imposição da maioridade a partir dos 18 anos é cláusula pétrea, ou seja, não se modifica. É uma “Corte” especial. Causaria uma exclusão social. Alguns destes menores infratores e muitos ainda presentes nas casas de detenção e ressocialização, ao “transferir” desse meio para um com a presença de adultos (criminosos), poderão se retroagir.
ARGUMENTOS A FAVOR:
Adolescentes são capazes de cometer crimes (de natureza penal) pior do que os adultos. Fato é que muitos jovens infratores cometem delitos que causam grandes repercussões, e com tamanha frieza geram revoltas. O caso, por exemplo, do “Champinha”, do “João Hélio”. “Se cometeram crime, sabem considerar a punição ou ficar presos”, é o ditado popular.
A medida sócio