Pena de morte
Antes de mais nada, quando uma pessoa prejudica alguém, esta pessoa está, automaticamente, abrindo mão de alguns de seus direitos. Direito de ir e vir, direito de expressão, direito de participação na vida política do país, etc. Isto tudo caso seja um crime punível com pena de prisão, claro. Em outros casos, a pessoa ganha, automaticamente, obrigações como a de doar cestas básicas, etc.
As afirmações do parágrafo podem parecer estranhas, já que temos direitos como, por exemplo, o da presunção de inocência, garantidos por nossa constituição. Contudo, tais direitos e garantias não dizem relação com o culpado de um crime, mas sim com o suspeito, mesmo quando o suspeito e o culpado sejam a mesma pessoa. E o motivo é simples: garantir que o sistema de justiça não cometa injustiças.
Além disto, é bom destacar que mesmo a pena de prisão, quando é dada, tem o intuito de recuperar o condenado, para que possa se reintegrar, mais tarde, à sociedade. Eu sei, no caso do Brasil a coisa infelizmente não funciona bem assim, mas a teoria é esta.
Assim, quando uma pessoa mata outra, por exemplo, a primeira abre mão, automaticamente, de diversos direitos, que só lhe são tirados após descobrir objetivamente quem esta pessoa (o assassino) é, esta ser julgada, etc. E isto funciona (ou funcionaria, no caso do Brasil) perfeitamente para a grande maioria dos criminosos.
Contudo, há criminosos a quem isto não se aplica. São os casos de serial killers, psicopatas (não importando quantos crimes tenham cometido), além de pessoas com