Pena de morte
Introdução
Pena de morte é o ato de punir um criminoso com a perda da vida.
Primeiramente nos queremos nos basear , em um sistema penal totalmente funcional, imaginando um ordenamento que se empenhe em reabilitar o criminoso.
Onde essa pena seria aplicada para pessoas que representam riscos contínuos e constante para a sociedade, que sejam reincidentes na infração ( Assassino em serie), psicopatas cujo quais não tem possibilidade de se manter em convivo social, impossibilitando assim que estes tornem a prejudicar a sociedade ou o mesmo a causar danos a esta. Também pode ser aplicada em casos de danos ao Estado ( Corrupção ).
Justificativas
É necessário punir os faltosos e segundo a justiça brasileira ‘’ cada um dever ter o que é seu ‘’
A pena deve ser proporcional ao agravo desse modo para uma infração leve devemos ter uma pena leve, para infração media uma pena média e para infração grave devemos ter uma pena forte.
Alguns países onde ela existiu, no decorrer da história sempre houve baixa criminalidade. Por exemplo, na França . Em paris, entre 1749 e 1789 ( 40 anos ) aconteceram apenas dois assassinatos.
A pena de morte não configuraria uma injustiça no caso de julgamentos errados por duas razoes: 1- No caso de qualquer duvida não sanada num julgamento a corte não pode aplicar pena alguma, uma vez que sem prova não a crime. 2 – No caro de raro erro por parte do sistema judiciário imputasse o principo do direito: que o abuso não tolhe o uso, ou seja implica que se tudo que envolve risco é erro inlegitimo, todo tipo de criação da sociedade seria passível de não ser criada.
Pesquisa sobre aprovação da aplicação da pena de morte
Conclusão
No caso a pena de morte deveria ser aplicada sobre total certeza de reincidência, onde o individuo passou por ressociabilização e tornou a cometer mesmo tipo de infração.
Levando em consideração o ordenamento jurídico funcional, essa pena seria tomada em ultimo caso. Onde se