Pena de Morte
O presente trabalho visa apresentar os pontos favoráveis à aplicação da pena de morte em nosso país. Para isso, foi utilizada a metodologia de pesquisa em artigos da internet enriquecidos com livros específicos deste assunto, visando ampliar nossos conhecimentos acerca deste tipo de pena, bem como traçar uma linha histórica do surgimento e dos motivos que levaram diversos países a adotarem está prática.
PERSPECTIVA HISTÓRICA
Faz se necessário que vejamos uma breve perspectiva histórica quanto ao surgimento e motivos da pena de morte no cenário mundial, e brasileiro.
A Pena de Morte, também conhecida como Pena Capital, é um tipo de sentença que tem suas raízes concomitantemente com os primeiros registros de organização social do homem. Não existem dados históricos precisos quanto à origem exata desta em uma determinada sociedade. Porém, registros do código de Hamurabi (Antiga Mesopotâmia 1750 a.C), que é um dos mais antigos códigos de lei já encontrados, tem uma das cláusulas a “Lei de Talião”, que prevê a pena de morte como sentença para crimes hediondos da época ou de direito à vingança por parte de pessoas lesadas. Por exemplo, quando alguém era morto por homicídio, um parente ou pessoa próxima da vítima podia tomar vingança por esse, o famoso “olho por olho, dente por dente”.
Alguns artigos da Lei de Talião:
Art. 22°. Se um homem cometeu um assalto e foi preso, deverá ser morto;
Art.229°. Se um pedreiro edificou uma casa para um homem, mas não a fortificou e a casa caiu e matou o seu dono, esse pedreiro será morto;
Embora a realidade da sociedade da época em que foi criada Lei de Talião seja outra bastante distinta da nossa atual, as atitudes que eram consideradas crimes se assemelham em vários aspectos dos crimes puníveis na contemporaneidade, como citados nos artigos acima.
O Brasil também teve resquícios da Lei de Talião, e aplicava-se largamente a pena de morte em nosso país. Desde os povos indígenas até os colonizadores