Pena de Morte
Rafael Silveira - Administrador em Maringá
A opinião de Neemias Moretti Prudente, contrário à pena de morte, parece discurso de político, cheio de demagogias (Opinião, 30/11/2007,
p. A2). A desculpa de que só pobre, negro e excluídos serão punidos, além de discriminatória, é infundada. As leis penais são falhas e apresentam brechas, que não podem existir.
Não existe argumentação contra a pena de morte. Quem é contra não encontra alicerces para se apoiar. No caso do leitor, não me admira que seja contra, pois quem está na área jurídica sempre foi contra a pena, bem como em outras áreas. O Caso Márcia tem, sim, de ser notificado pela mídia para que não esqueçamos do crime. Alguém lembra do menino João Hélio, arrastado por um carro e morto por bandidos, no início do ano, no Rio de Janeiro?
A pena de morte é legítima. Apesar de vivermos em um Estado laico, permito-me usar a Bíblia, livro no qual a pena de morte está explícita. Para aqueles que usam o nome de Jesus Cristo para argumentar contra a pena de morte, eu uso Deus, Ser Supremo, para legitimar a favor da pena capital.
A Constituição de 1988, elaborada por deputados irresponsáveis, provavelmente traumatizados pela recém saída do regime militar, fez com que escancarassem a penalização, proibindo pena de morte, prisão perpétua e garantindo direitos aos presos. Esse ato impensado de outrora, gera a violência dos dias atuais.
A proibição da pena de morte no Brasil (Artigo 5º, CF/88) é antagônica, pois é proibida a pena capital para bandidos assassinos, mas é permitida em caso de guerra. Ou proibi-se por completo ou liberase. A vida é igual para todos. Quanto a ser Cláusula Pétrea, portanto nem Emenda Constitucional, poderia aplicar a pena de morte. O Poder
Constituinte Originário pertence ao povo. É este poder que elabora uma
Constituição. A Constituição deve servir e obedecer a vontade do povo.
Nenhuma Cláusula Pétrea pode ferir ou