Pena de Morte
A pena de morte pode ser encontrada em Códigos primitivos, como o Código de Hamurabi, que estabelecia que a punição do agente do crime deveria ser proporcional ao crime praticado, de forma que se considerado hediondo, aplicar-se-ia a pena de morte. Por exemplo, quando alguém cometia o crime de homicídio, o parente da vítima poderia vingar-se na mesma proporção. É o famoso ditado: “olho por olho, dente por dente”.
A prática da pena de morte já foi adotada pelo Brasil, mas atualmente somente é prevista no caso de Estado de Guerra. Como qualquer outro tema que envolve a discussão da vida do cidadão, essa prática causa muita polêmica. A adoção da pena de morte no Brasil, para alguns, afetaria princípios constitucionais de grande importância como o direito à vida, disposto no artigo 5º, da Constituição Federal. Alguns defensores da instituição da pena de morte alegam que esta solucionaria a realidade de superlotação dos presídios brasileiros, bem como reduziria os gastos da sociedade com a população carcerária, uma vez que esta gasta em média R$1.500,00 por preso.
Deve-se aplicar a letra da lei com mais precisão, sem abrir brecha para alguns casos como ocorre. Tanto a punição quanto a reintegração daquele que prática uma conduta considerada hedionda deve ser muito bem analisada e prática, para que assim a sociedade não pague duplamente pela conduta do agente.
Conforme já foi dito, o assunto é delicado.