pena de morte
Adão Ferreira da Silva
Acadêmico do Curso de Direito da UNISULMA (3º período)
RESUMO: O presente artigo visa analisar, do ponto de vista histórico, filosófico, jurídico, ético e religioso a aplicação da pena de morte bem como sua viabilidade no
Estado brasileiro. Busca também compreender as particularidades do sistema penitenciário e demonstrar os argumentos contra e a favor da pena de morte. Por tratar-se de um tema de grande complexidade, é certo que ainda não se pode afirmar com precisão se a pena de morte poderia diminuir a criminalidade no Brasil, contudo, atualmente somente é permitida pela Constituição em tempos de guerra.
Palavras – Chave: Pena de morte, penitenciárias, criminalidade.
1. INTRODUÇÃO
A Pena de Morte é um assunto atual. A sua Validade é discutida em todos os setores da sociedade. A medida em que aumenta a incidência dos crimes violentos vemos alguns setores movimentando-se para que a Pena Capital seja instaurada em nosso sistema judiciário. Contudo, quais os posicionamentos jurídicos, éticos, filosóficos e religiosos? Do ponto de vista racional, quais os argumentos utilizados contra e a favor da pena de morte?
Questionamentos como esses são necessários uma vez que fazem parte da participação da nação sobre assuntos estatais. A democracia moderna não é somente aquela que garante o voto, mas também a liberdade de expressão dos seus cidadãos.
Dessa forma, entender como a pena de morte surgiu, quais as experiências dos países onde é ou foi adotada e os vários argumentos que rodeiam a temática é condição sine qua non para verificar sua viabilidade.
Artigo apresentado à disciplina de Filosofia do Direito como requisito para obtenção de nota referente ao segundo semestre de 2012 (3º período).
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2. ASPECTOS HISTÓRICOS DA PENA DE MORTE
Segundo o dicionário etimológico, o termo “pena” é derivado do latim – poena – e sua acepção básica quer dizer sofrimento, dó ou