Pena de morte
Vez ou outra, a pena de morte ganha espaço de discussão toda vez que algum crime hediondo estampa a primeira página dos noticiários. O calor do momento e o próprio sentimento de revolta se transformam em grandes combustíveis de pessoas que vociferam contra os responsáveis por atos de extrema violência. Reconhecendo a figura de um criminoso incorrigível, acreditam que a extinção da vida se torna a melhor escolha para esse tipo de situação.
De fato, alguns campos do conhecimento como a psicologia e a neurologia apontam a presença de pessoas que se portam de forma alheia às regras sociais. Matam, roubam, estupram, enganam e destroem sem que necessariamente demonstrem algum arrependimento pelos seus atos. Para alguns desses estudiosos, alterações de dimensão física e biológica explicam a existência de alguns criminosos capazes dos mais inomináveis atos de crueldade.
Contudo, devemos ver que boa parte dos criminosos não se enquadra nesse tipo de perfil, onde a pessoa se comporta assim em razão de uma limitação física. É sabido por todos que a maioria esmagadora dos criminosos é gerada em nichos em que a miséria, a violência e outros vários tipos de adversidade contribuem para que o contraventor venha a existir. Sob tal aspecto, vemos que a criminalidade está relacionada diretamente com a própria desigualdade fomentada por nossas instituições e governantes.
Sendo assim, como poderíamos determinar a coerência existente na pena de morte aplicada contra aqueles que são, antes de qualquer coisa, vítimas do próprio sistema em que vivem? Ao executar um criminoso, por mais brando e indolor que o método utilizado possa parecer, a sociedade e o governo que a representa se abstém da responsabilidade de proteger, formar e, nesses casos, recuperar os cidadãos vitimados pela chaga da marginalização.
Paralelamente, devemos observar que a pena de morte é um tipo de punição que coloca em questão a própria noção de justiça de um povo. Em muitas culturas, é comum ouvir