Pena de Morte
Sem dúvidas será castigo, tendo como base na realidade do homem aprender por experiência do erro; vingança, com certeza, embora não o devesse jamais ser; corretivo deveria ser; intimidação não deixa de ser, pelo menos para os que apontaram essa possibilidade; que permite estudar o criminoso é correto afirmar; sem dúvida torna-o um marginal, por coloca-lo a margem da sociedade, que respirará aliviada, sem receio de que o prisioneiro repita os crimes – enquanto for prisioneiro –. Em certo sentido, a civilização sempre conviveu com morte e pena de morte, crime e castigo. Uma convivência que sofre a influencia de um conjunto diversificado de circunstancias e que depende, fundamentalmente, da maior ou menor importância conferida a dois valores básicos frequentemente contraditórios na vida social: segurança e justiça. A argumentação usualmente empregada a favor da pena de morte pode ser agrupada em três ideias principais: ela apresentaria a “máxima prevenção social” , a “máxima eficácia vingativa”, reconhecendo que o desejo de vingança é um valor socialmente relevante; e representaria a “máxima força intimidativa”. A preferência dos que defendem a pena de morte no Brasil por uma “morte piedosa” é incoerente porque se o objetivo é exemplaridade e intimidação, a execução deveria ter ritos e conteúdos simbólicos, que dramatizassem o sofrimento próprio ao ato de morrer; um terror explícito, preferentemente com presença de público e transmissão pelos meios de comunicação de massa. Porque em sua essência esse é o verdadeiro rosto da pena de morte. A argumentação usualmente