Pena de morte
Filosofia e Pena de Morte
Trabalho apresentado pelos alunos Fernando Henrique Araujo, Donizete, Pablo Dyego Araujo, Leonardo Soares do 3º período da Faculdade Católica do Tocantins para a disciplina de Filosofia do Direito.
Palmas-TO
2013
Sumario
Introdução............................................
Desenvolvimento
Conclusão.............................................
Referencias Bibliográficas
Introdução
Este trabalho tem como intuito apresentar o ponto de vista de diversos filósofos a respeitos da pena de morte, revelando suas opiniões e argumentos para tais afirmações assim como propor um debate durante a apresentação a fim de compartilhar o pensamento dos alunos perante tal assunto.
A pena capital ainda é aplicada em muitos países, inclusive em nações consideradas desenvolvidas, mas que não encontraram uma forma de compreender e tratar questões de delitos praticados pelos seus cidadãos de forma menos cruel e desumana. O fato é que até hoje não se comprovou que a pena de morte tenha provocado diminuição considerável dos delitos vinculados, nem que tenha impedido a atuação de pessoas na prática dos crimes cominados com essa pena capital. No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30(trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal: – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. , Neste aspecto, assim disciplina o artigo 84 Inciso XIX, para que efetivamente seja declarada guerra: XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total