Pena de Morte - Paper
João Paulo Origa e Camila Paiva Pinzon de Souza 1
Sumario: 1.Introdução 2.Pena de morte 3.Considerações Finais 4.Bibliografia
1. INTRODUÇÃO
A pena de morte ,ou pena capital, é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste em retirar legalmente a vida a uma pessoa que foi julgada culpada de ter cometido um crime considerado pelo Estado como suficientemente grave e justo de ser punido com a morte.
Em nosso pais a pena de morte não é uma forma de penitencia, nem pelos crimes hediondos ou outros crimes , sendo estes punidos com penas restritivas de liberdade.
Uma grande discussão cerca o tema sobre a imposição da pena de morte em nosso pais , com a criminalidade em alta a sociedade busca meios de controle e alguns sugerem o “fim definitivo” desses infratores como solução .
Devemos nós apenas humanos poder tirar a vida de uma outra pessoa?
2. PENA DE MORTE
A última execução determinada pela Justiça Civil no Brasil foi a do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876. As penas de morte continuavam a ser expedidas pelo poder judiciário mas não eram ratificadas pelo imperador. A pena de morte por crimes comuns foi somente abolida de nosso país com a Proclamação da Republica em 1889.
Este meio de punição voltou a ser admitido na Constituição do Estado novo de 1937 rezando desta forma: "Artigo 13: Não haverá penas corpóreas perpétuas. As penas estabelecidas ou agravadas na lei nova não se aplicam aos fatos anteriores. Além dos casos previstos na legislação militar para o tempo de guerra, a lei poderá prescrever a pena de morte para os seguintes crimes:
a) tentar submeter o território da Nação ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro;
b) tentar, com auxilio ou subsidio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, contra a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito à sua soberania;
c) tentar por meio de movimento armado o