Pelourinho: Punição e/ou Resistência.
Antes de iniciar esse ensaio, faço uma reflexão sobre os autores consultados e que serviram de base teórica para a realização deste trabalho. Silvia H. Lara1, João José Reis2, Eduardo Silva e Stuart B. Schwartz3, fazem parte de uma produção historiográfica que procura dar voz e transformar o “ser escravo” como sujeito de sua própria história, buscando a não vitimização do indivíduo e, sim, seu papel enquanto agentes construtores e modificadores dos contextos em que estavam inseridos. Para (re)construir essas histórias, os pesquisadores citados acima procuraram evidências, indícios e vestígios nas fontes utilizadas para histórias as quais estejam evidenciadas em primeiro plano a trajetória de vida desses sujeitos.
A instituição da escravidão acompanha a história da humanidade, com diversas formas de organização em consonância com cada sociedade. Na Grécia antiga possuir o status de cidadão, permitia que o indivíduo não fosse submetido a escravidão e ao mesmo tempo possibilitava-o a possuir escravos. Entre os povos mulçumanos do norte da África, não compartilhar a religião de Maomé, era um condicionante para tornar-se escravo. Contudo, a cor de pele como fator de classificação, foi instituída pelos portugueses em suas incursões pela costa africana e o tráfico negreiro que empreenderam em direção ao novo mundo. Muito teríamos a escrever sobre as características da escravidão como elemento jurídico entre os africanos, porém nosso objeto de estudo é a vinda dessas populações ao Brasil e suas relações.
Na América portuguesa, a escravidão foi compartilhada por essas populações diaspóricas , com poucas similaridades entre si. Fora a cor da pele e a mesma condição jurídica, as suas diferenças eram muito superiores a suas semelhanças. As diferenças poderiam variar desde o tipo de trabalho a que o escravo desempenharia, a que grupo ou nação ele identificava como seus pares e seus inimigos, entre