Pela O Oseoas Cambalacho
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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CALÇOENE - APProcesso nº: 0000865-32.2009.8.03.0007
Autor: Ministério público do estado do Amapá
Parte Ré: Oséias Lopes Torres
Vítimas: Evandro, Wilian e Ranieli Chagas
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
Oséias Lopes Torres, brasileiro, solteiro, autônomo, , portador do RG 235.081 e do CPF 010.167.212-85, residente e domiciliado nesta cidade de Calçoene à Rua José de Anchieta, s/nº, Proximo a Igreja Batista, frente ao posto de Policia militar, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha 129 até 136, interpor, no prazo legal, o presente recurso de APELAÇÃO, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Calçoene, 15 de Julho, de 2013. ..........................................................
Alexandre Battaglin de Almeida OAB nº. 211451/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Processo nº: 0000865-32.2009.8.03.0007
Apelante: Oséias Lopes Torres
COLENDA CÂMARA,
INCLITOS JULGADORES,
"No processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza... não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio" (RT 619/267)
I - Breve relato dos