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1. Determine quais as verbas trabalhistas a Reclamante irá receber por motivo da extinção do Contrato de Trabalho.
2. Calcule o valor que deve ser recebido pela Reclamante pelas verbas trabalhistas decorrentes da extinção do Contrato de Trabalho.
MARIA RITA DA COSTA, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF n°.000.111.222-33 e do Registro Geral n.° 123.123.122 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Minas Gerais, n˚1.500, bairro Morada do Sol, CEP 64000-001, Teresina-PI, assistida neste ato pelo SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM COMÉRCIO DO ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito privado registrado no CNPJ 001.002.003/0001-00, situado na Av. Prefeito Ferraz, bairro Montes Claros, nº. 1.234, Teresina-PI, devidamente qualificado na procuração, vem, respeitosamente, por seu advogado, com endereço profissional sito na Av. Maranhão, n˚. 2.000, bairro Matinha, CEP 64.001-100, Teresina-PI, onde receberá as correspondências judiciais, com fundamento no art. 852-A e ss da CLT cc art. 282 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de MARCUS & AUGUSTUS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ 123.345.678/0001-00, localizada na Rua 01º de Abril, n° 2020, bairro Centro, 64.000-000, Teresina – PI pelas razões a seguir:
DOS FATOS A Reclamante foi admitida para exercer o cargo de balconista em 01 de novembro de 2012, tendo sua CTPS anotada somente em 02 de Janeiro de 2013, e sendo injustamente demitida em 02 de maio de 2013. Recebia salário mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme se vê em sua CTPS. O horário de trabalho da reclamante, segundo consta no Acordo Coletivo da Categoria (o qual segue em anexo) era para ser das 16h às 22h, mas, no entanto, a autora laborava das 13h às 22h como revela as folhas de ponto. A autora laborava de segunda-feira ao sábado tendo direito a apenas a uma hora de intervalo para almoço (intervalo intra-jornada). E apesar desta condição nada recebeu pelas horas extraordinárias