Pedro Demo
Ranços e avanços da ldb 9394/96 em relação a ldb 5692/71 trabalho de casa.
Profª Mariana de Montréal respondido 6 anos atrás
Olá, Tatá!
Para que a gente possa ajudar você, é necessário que você diga o que já fez sozinha.
O que você já pesquisou a respeito?
Quais são suas dúvidas pontuais após suas leituras?
Taxa Comentário
Outras respostas (2)Classificada como mais alta BETE T respondido 6 anos atrás
A Lei 9394/96:
A aprendizagem humana não pode ocorrer de maneira digna de ambientes draconianos, por serem estes intrinsecamente deseducativos. Não se pode educar bem dentro de uma proposta organizadora em si já deseducativa. É congruente que a própria organização dos sistemas reflita, ostensivamente, o compromisso educativo.
No art. 23 diz-se: “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”. Na prática, o texto, ao desfilar alternativas de organização, que por conta do processo de aprendizagem, vale toda forma de organização que lhe for necessária e útil. O aluno precisa, definitivamente, aprender.
No inciso II do art. 24, ao permitir que a “classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeiro do ensino fundamental”, possa ser feita “por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou a fase anterior, na própria escola” (alínea a), “por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas” (alínea b), “independentemente de escolarização anterior, mediante a avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino” (alínea c).
A possível suspeita de certa