Pedofilia
Estamos acostumados a ver juízes de todo o país demonstrarem total falta de conhecimento sobre a pedofilia e o perigo para a sociedade, ao deixar em liberdade um pedófilo, ou um sociopata abusador de adolescentes. Alguns casos são exemplares. Como os ocorridos no Ceará, há pouco tempo, quando duas vezes o mesmo juiz liberou o abusador por considerar que as adolescentes de 12 e 13 anos abusadas sexualmente eram sedutoras. Em um desses casos a garota engravidou do próprio pai. Outra situação refere-se à decisão do Supremo de permitir que um pedófilo condenado inicialmente a 16 anos não tivesse seu crime caracterizado como crime hediondo, tendo direito, portanto, à progressão da pena. O pedófilo foi solto após 2 anos de cadeia por bom comportamento. Ora, o comportamento de um pedófilo não pode ser mensurado pelo seu bom convívio em uma prisão com adultos.
O mundo inteiro discute medidas para controlar as ações de um pedófilo após a condenação: Tratamentos psiquiátricos, psicanalíticos, listagem de pedófilos condenados distribuídas e à disposição da sociedade, monitoramento por chips, castração química e outros.
São conhecidos no mundo inteiro os inúmeros casos de pedófilos que, logo que saíram da cadeia, voltaram a atacar crianças. Pois no Brasil, o Judiciário libera para as ruas pedófilos condenados e sem que a eles tenham sido aplicadas nenhuma das medidas citadas acima e utilizadas internacionalmente.
No entanto, vemos agora um exemplo magnífico vindo do Superior Tribunal de Justiça: A decisão do Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que transcrevemos abaixo:
Condenado por pedofilia tem pedido para apelar em liberdade negado
09/01/2008
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido liminar da defesa do advogado C.E.D.J para que a prisão cautelar decretada contra ele fosse revogada. C.E foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime integralmente fechado, por