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Horário – O Estatuto diz que “todo torcedor tem direito a conhecer antecipadamente as tabelas das competições e o regulamento”. Há, contudo, um problema que afeta não apenas o torcedor, como também os atletas. Os horários dos jogos têm sido muito ruins. O motivo é quase sempre por causa da imposição da emissora de TV que detém os direitos de transmissões.
Segurança – A regra é clara: “todo torcedor tem direito à segurança nos estádios, antes, durante e depois da realização do evento”.
Higiene – Todo torcedor tem direito à higiene e qualidade das instalações físicas dos estádios ou dos alimentos vendidos no local. O discurso pode soar perfeito, mas ele ainda está longe de ser cumprido.
Acesse agora a íntegra da matéria publicada na revista DINHEIRO & DIREITOS nº 25.
A Lei nº 10.671, criada em 15 de maio de 2003, aborda os inúmeros direitos que um torcedor possui ao frequentar ambientes em que a prática esportiva é o atrativo, ou seja, ele se torna um consumidor daquele produto. Por exemplo, quem adquire um ingresso tem o direito garantido pelo legislativo de ter um lugar numerado para se acomodar, fato que, no Brasil, não acontece.
Os clubes, federações ou outras entidades que estejam responsáveis por organizar a partida são classificadas por Lei como fornecedores. Essas entidades tem por obrigação garantir o conforto, a segurança e a qualidade do produto oferecido ao torcedor.
Segundo o jornalista Flávio Prado, a mudança no Estatuto do Torcedor seria ótima, se fosse realmente cumprida. “A criação da Lei do Estatuto do Torcedor é maravilhosa, e suas mudanças são melhores ainda. Pena que, no Brasil, isso nunca foi cumprido. O torcedor é tratado como lixo, os clubes não se importam em oferecer um espetáculo digno, e ninguém faz nada para que a situação mude”, comenta Prado.
Ainda no segundo mês de 2012, o Supremo Tribunal Federal