PEDIDO PREFERENCIA
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EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
MINISTRO
MARCO
AURÉLIO,
DIGNÍSSIMO
RELATOR DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 122.424/TO.
MOÇÃO: PEDIDO DE PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO
O advogado WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA, nos autos do presente
RHC, em que figura como recorrente ANGELICA PRISCILA ESCORICA ARNOLD, respeitosamente vem à elevada presença de Vossa Excelência requerer preferência no julgamento da impetração.
Primeiramente, este causídico esclarece que não desconhece que esta eg.
Supremo Tribunal Federal encontra-se cada dia mais assoberbada com a quantidade de feitos submetidos a julgamento, tampouco ignora a notória dificuldade estrutural do
Poder Judiciário na prestação da jurisdição com a celeridade por todos desejada.
Ocorre que o presente caso, trata de Recurso Ordinário em que se discute a necessidade da a paciente aguardar em liberdade o transito em julgado da ação penal originaria.
A recorrente é apenas uma jovem de 26 anos, encontrando-se encarcerada desde 20 de dezembro de 2012, por supostamente ter infringido os Art.
33, caput, c/c, Art. 40, inciso V e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006, condenada, a uma reprimida pena de 14(catorze) anos e 02 (dois) meses de reclusão em regime inicialmente fechado, sentença ainda em grau de recurso.
Por outro lado, o recurso já se encontra apto a ser julgado, o parecer ofertado pela d. Procuradoria Geral da República.
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WENDEL OLIVEIRA ADVOCACIA
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Desta forma, considerando-se as circunstâncias acima referidas, aliadas ao caráter preferencial da medida de recurso ordinário, impõe-se dar preferência na remessa do presente feito a julgamento, sob risco de