Pedido judicial gratuidade pericia
Autos nº
xxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por seus procuradores infra-firmados, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, expor e ao final requerer o seguinte:
1- Os autores ingressaram com Ação de Cobrança em desfavor da REFER-FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL com a finalidade de receberem os valores equivalentes às diferenças de suas contribuições pessoais às quais se destinaram suas reservas na data de 29/06/2007, ocasião em que atribuíram à causa o valor de R$380,00(trezentos e oitenta reais), já que referido valor era uma incógnita em razão da Requerida não ter fornecido os documentos e comprovantes pagos pelos autores de forma a se chegar ao correto cálculo do que lhes era devido, e por conseguinte, atribuir o valor correto à causa.
2- Após pagamento de preparo determinado por V Exa., o processo tramitou normalmente, quando após a Audiência conciliatória realizada na data de 11/12/2008, fora nomeada a perita Sônia Maria de Cuellar, a qual apresentou proposta de honorários no valor de R$18.620,00(dezoito mil seiscentos e vinte reais), valor que torna-se impossível de ser adimplido pelos autores, que mesmo no número de 10(dez), não possuem condições de arcar com o depósito do referido valor sem que isto prejudique-lhes a subsistência.
3- Assim, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 1.060, de 5.2.50, com as alterações trazidas pela Lei n. 7.510, de 4.7.86 :
"Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
E considerando ainda o que trata o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal:
"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."
4- Assim, com a comprovação dos valores