Pedido de Revoga o
Autos nº 880-14.2014.827.2737
ALEX ALONSO TAVEIRA BATISTA, brasileiro, solteiro, Portador do RG nº __, inscrito no CPF sob o nº ___, endereço, nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com a vênia e acatamentos devidos, requerer, a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no artigo 316, Código de Processo Penal, pelas razões que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Acusado foi denunciado por suposta infração ao art. 129, caput, do Código Penal, pois tendo o acusado, em tese, suspeito de agredir a parte autora em uma boate de Palmas – TO. Onde foi alegado pelo Réu, que agiu em legítima defesa, onde foi ameaçado pela autora, recebendo assim, xingamentos e chantagens durante a festa na boate, pedido assim que parasse e se afastasse, onde a parte foi se sentindo ofendido perante as outras pessoas, ficando assim, submetido a se defender das ofensas. Desde o início da persecução penal até a presente data, o acusado nada fez para que justificasse seu encarceramento, não atentou contra a ordem pública, não tentou atrapalhar a instrução criminal, não ofereceu qualquer resistência e sequer coloca em risco a integridade de outrem. Não há, portanto, preenchimento de requisito legal para a manutenção de sua prisão. Diante da desnecessidade de sua manutenção na prisão, a revogação da prisão preventiva é medida que se pede. Em síntese, são os fatos. II – DO DIREITO
Excelência, a prisão preventiva imposta ao Acusado deve ser revogada. De fato, não há motivos para a decretação, uma vez que o Acusado, por suas condições subjetivas, não dá indícios de que pode praticar crimes se em liberdade. A prisão cautelar é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, mediante a demonstração do fumus boni iurise do periculum in