Pedido de Regulamentação de Visitas
Com pedido de Assistência Judiciária Gratuita
MAIKON MACHADO QUADROS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº2091826962 e do C.P.F. nº013992970-31, residente e domiciliado na Rua Lusitana nº165, Bairro Tijuca, na cidade de Alvorada, por sua procuradora signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITA
fundamentada na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, a sua filha LUÍSA GONÇALVES QUADROS, em face de MIRELA HELENA GONÇALVES FRACASSO brasileira, solteira, autônoma, residente e domiciliada na Rua Padre Nobrega nº426 Bairro Aparecida, na cidade de Alvorada pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
I – O requerente manteve relacionamento com a Sra. Mirela, em regime de união estável por um período de 5 anos, de 02/06/2007 a 15/01/2013, tendo como fruto desta relação o nascimento da menor LUÍSA GONÇALVES QUADROS, hoje com 6 anos de idade.
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II - Contudo, o relacionamento amoroso do requerente e da requerida não logrou êxito, tendo eles se separado (processo de dissolução de união estável nº 003/1.13.0001395-1, que tramitou na 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Alvorada).
III – Após a separação do casal, a guarda da menor LUÍSA coube a sua mãe. Entretanto, com o intuito de dificultar a visita do requerente à criança, a mãe da menor tem impedido que o mesmo apanhe a menina para passear ou levá-la até sua residência.
Ressalte-se que, conforme se constata no termo de acordo celebrado por ocasião da audiência conciliatória, o pai teria total liberdade de visitar sua filha.
IV – A requerida alega simplesmente que não quer que a menor freqüente a casa paterna, principalmente pelo fato de não querer que a filha tenha contato com a atual companheira do requerente. Todavia, também não permite que a menor saia somente