Pedido de reconsideração
Processo nº
XXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seus advogados que abaixo subscreve, vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que seja reconsiderado o despacho de fl. XX dos autos, tendo em vista que o regime de bens ao qual pertencem o executado e sua esposa comporta o pedido de fl. XX.
Este é o entendimento do nosso EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, senão vejamos:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PARTICULAR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA ANTERIOR AO CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃOPARCIAL. BENS ADQUIRIDOS APÓS O MATRIMÔNIO. PENHORA. POSSIBILIDADE. RESPEITO À MEAÇÃO. 1.O artigo 1.659, III do Código Civil estabelece que não se comunicam as obrigações anteriores ao casamento. Já o artigo 1.660, I, do diploma civil dispõe que integram a comunhão os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que em nome de apenas um dos consortes. 2.Assim, o patrimônio do cônjuge da executada não responde pelo débito advindo do pacto entabulado por esta com a exeqüente, porquanto anterior ao casamento. No entanto, os bens adquiridos após o matrimônio, salvo as exceções legais, formam um patrimônio único, de propriedade comum. 3. Destarte, respeitada a meação do cônjuge, deve ser admitida a penhora dos aquestos, uma vez que a responsabilidade não se estenderá aquele, mas será limitada a parte que caberia à executada.4.O contrato de alienação fiduciária em garantia constitui negócio por meio do qual o devedor, mantendo a posse direta do bem, transmite a propriedade deste ao credor fiduciário como garantia de uma obrigação. Este último passa a ter, então, o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa até a satisfação daquela. 5.Embora a propriedade do bem