pedido de provas
Breda Advogados Associados – Cal Garcia Advogados Associados
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 13ª VARA FEDERAL
CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA
(Processo-crime de autos nº 5083376-05.2014.404.7000)
AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES
MEDEIROS, JOÃO ALBERTO LAZZARI, FERNANDO AUGUSTO
STREMEL ANDRADE, JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO,
JOSÉ
RICARDO
NOGUEIRA
BREGHIROLLI
e
MATEUS
COUTINHO DE SÁ OLIVEIRA, já qualificados nos autos supracitados vêm, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores adiante assinados, expor o que adiante segue para a consideração desse d. Juízo:
01. Os requerentes foram citados no dia
16/12/2014 (EVENTOS 39 a 42, OUT2) para responder à denúncia oferecida pelo i. órgão do MPF (EVENTO 1, DENUNCIA1) e recebida por esse d. Juízo
(EVENTO 5, DESPADEC1), sendo que o prazo para apresentação de suas respostas terá seu termo no dia 20/1/2014.
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Roberto Lopes Telhada Advogados – Miranda Coutinho, Carvalho & Advogados
Breda Advogados Associados – Cal Garcia Advogados Associados
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02. Para que pudessem compreender a totalidade das provas produzidas e efetuar o devido controle jurisdicional delas, preservando-se o devido processo legal e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CR, e arts. 7º, item 4, 8º, item 2, b e c1, e 14, do Pacto de São José da Costa Rica 2 , efetuaram requerimentos nos autos em que foram desenvolvidas as interceptações telemáticas (5049597-93.2013.404.7000,
EVENTO
281, PET1, e 5026387-13.2013.404.7000, EVENTO 344, PET1), até o
momento não analisados por Vossa Excelência, em que pese tenham sido protocolados no dia 11/12/2014.
03. Tais requerimentos pleiteiam, em suma, seja determinado por esse d. Juízo à i. autoridade policial que apresente determinadas provas que são absolutamente indispensáveis à defesa dos