Pedido de prorrogação de prazo ao MPT
IC 000038.2010.22.001/0
O MUNICÍPIO DE NOVO PICOS, Estado do Piauí, ente de Direito Público Interno, CNPJ nº 01.612.598/0001-32, com sede Avenida Manoel Vitoria de Sousa, s/n, Centro, CEP: 64.365-000, Novo Santo Antônio/PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, sr. EDGAR GERALDO DE ALENCAR BONA MIRANDA, brasileiro, casado, prefeito eleito da cidade de Novo Santo Antônio – PI, por seu advogado, in fine assinado, procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, perante V. Exª, INFORMAR e REQUERER o que segue: Tendo em vista a instrução do IC 000038.2010.22.001/0, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, através do Procurador do Trabalho Carlos Henrique Pereira Leite em audiência realizada aos treze dias do mês de janeiro de 2015 foi requisitado no prazo de 20 (vinte) dias copias dos relatórios de fiscalização realizadas nos Postos de Saúde no município de Picos pela vigilância sanitária no ano de 2014. Em atendimento ao que fora solicitado o Município de Picos/PI informa que acata integralmente a recomendação, contudo problemas técnicos impediram que a determinação fosse cumprida dentro do prazo. No dia 15 de janeiro de 2015 houve uma queda de energia na cidade de Picos que veio a danificar os computadores da vigilância sanitária do munícipio, prejudicando assim os arquivos salvos nos dispositivos, onde dentre os quais estavam os referidos relatórios de fiscalização requisitados. Diante do problema ocorrido foi solicitado o conserto técnico para posterior realização dos relatórios, o que provavelmente resultará em um atraso na entrega destes. Diante do exposto, o Município de Picos/PI, requer a prorrogação do prazo de 20 (vinte) dias anteriormente determinado para comprovar o cumprimento de todas as recomendações do Ministério Público do Trabalho ao tempo que informa que já