PEDIDO DE PENSAO POR MORTE COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
FULANO DE TAL, nascido em , absolutamente incapaz, representado por seu pai, FULANO DE TAL , brasileiro, viúvo, pedreiro, portador RG/SSP/SP , CPF nº: , residente na Rua , , , neste ato representado por sua advogada procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa, com fulcro no que estabelece a Lei nº 8.213/91, Decreto 2.172/97 bem como Lei 9.032/95, além do Código de Processo Civil vigente, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Face dos direitos materiais violados por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, com agencia na Rua Cel Nec Medeiros, nº 164, Passos, Minas Gerais, CEP: 37.900-000, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I - JUSTIÇA GRATUITA
Os autores não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante disso, bem como pelo fato de se tratar de questão previdenciária, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assim como assegura a Lei 1.060/50 bem como a Lei 8.213/91 em seu art. 128:
II – DOS FATOS
O Requerente é esposo de FULANA DE TAL , falecida em data de , conforme de óbito em anexo.
Com a morte da esposa, o Requerente ficou responsável pela subsistência do filho menor nascido em . o pai do menor não tem trabalho fixo. Ocorre que, os Requerentes requereram perante o órgão ora Rqdo. O benefício da pensão por morte, o qual restou indeferido, sob o argumento não foi reconhecido o direito ao beneficio, tendo em vista que: “ Em atenção ao seu pedido de Pensao por Morte, art. 74, da lei nº: 8.213/91 apresentado em 04/03/2014, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que a cessão da última contribuição deu-se em 07/2010 (mês/ano), tendo sido mantido a qualidade de segurado até 30/07/2011, ou seja, 12 meses após a