pedido de penhora on line
Processo nº xxxxxx
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo supramencionado, vem, por sua procuradora signatária, dizer e requerer o que segue:
O processo supramencionado encontra-se na fase de cumprimento de sentença, sendo que a parte que ora se manifesta, a exeqüente. Por sua vez, o executado foi intimado para pagamento dos valores a que foi condenado, e como não procedeu o pagamento espontâneo dos valores, fora condenado ao pagamento da multa do art. 475-J do CPC, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios para a fase de cumprimento, fixados em 10% sobre o valor da execução. Em 16.08.2011 fora disponibilizada nota de expediente, intimando a executada ao pagamento das custas processuais, sendo que a mesma apresentou o tal pagamento em 29.08.2011, conforme guias constantes às fls. XX. Todavia, a executada não procedeu com o pagamento dos valores a que foi condenada em favor do exeqüente, fazendo-se necessária a penhora de bens, nos termos do artigo 475-J, caput. Como dinheiro é o primeiro bem na ordem preferencial de penhora constante no artigo 655, I, do CPC, bem como é possível a penhora de valores existentes em depósito ou aplicações bancárias em nome do executado (a chamada penhora on line), disposta no artigo 655-A do CPC, o exeqüente requer a este juízo:
(a) seja feita a penhora on line via BacenJud de valores existentes em aplicações bancárias em nome da executada até o valor de R$ xxxx conforme planilha de atualização dos cálculos juntada em anexo;
(b) ou, caso assim não entenda Vossa Excelência, seja expedido mandado de penhora e avaliação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2011.
Adv.