Pedido de Parcelamento de Pensão
Execução de Alimentos
..., nos autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que lhe movem ..., representados por sua genitora, já qualificada nos autos em epígrafe, por meio de suas advogadas que esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, apresentar JUSTIFICATIVA do não pagamento integral da pensão alimentícia, pelas razões expostas a seguir:
DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU
Trata-se de execução de alimentos, em que os exequentes pleiteiam o pagamento integral das pensões, correspondente aos meses de dezembro de ... de ..., totalizando o valor de ... (...).
O executado está acobertado por excludente de responsabilidade, pois sua situação econômico-financeira o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar, como a seguir será explicitado.
O Executado deixou de pagar a pensão alimentícia em virtude de não possuir condições econômicas para arcar com o pagamento. Pois não estava trabalhando visto que se encontrava detido. Agora, porém, cumprindo regime semiaberto, esta prestando serviços para o município, e se dispõe ao cumprimento de suas obrigações.
É de se ressaltar, todavia, que o Executado não agiu de tal forma por desídia, porquanto deixou de efetuar os pagamentos como explanado, porque estava cumprindo pena. Note-se, pois, que o Executado não adotou tal conduta por desinteresse na subsistência do filho, mas por não ter opção.
Conclui-se que não é a postura do executado voluntária e inescusável, motivo pelo qual não deve ser decretada sua prisão.
Neste sentido tem se posicionado a jurisprudência: PRISÃO CIVIL – ALIMENTOS – EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 733 DO CPC – JUSTIFICATIVA – DEVEDOR DESEMPREGADO – PRISÃO DECRETADA – INADMISSIBILIDADE. A decretação da prisão civil do devedor de alimentos, permitida pela legislação, somente será