Pedido de Liberdade Provisória Militar
ALBERTO ROBERTO SOUZA, Ten PM Mat. XXX, devidamente qualificado nos autos da prisão em flagrante n. XXXX em tramitação neste MM. Juízo, vem, perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa, apresentar o presente pedido de
LIBERDADE PROVISÓRIA
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
OS FATOS
O Requerente foi preso, por força do auto de prisão em flagrante contra si lavrado e distribuído para este MM. Juízo em 30 de agosto de 2020, conforme documentação anexa.
Ao Requerente é imputada a prática dos delitos de desrespeito a superior e desacato a superior, previstos nos artigos 160 e 298, do Código Penal Militar, respectivamente.
Desde a prisão em flagrante delito, o Requerente encontra-se sob a custódia do Estado.
SOBRE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
Nesse momento, o Requerente passa a demonstrar a possibilidade da aplicação do instituto da liberdade provisória, senão vejamos:
A Constituição Federal Pátria, no seu artigo 5o, LXVI, reza:
“LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”
Também o Código de Processo Penal, no artigo 310, parágrafo único, reza que:
“Art. 310. Quando o juiz verificar pela auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.”
Permitindo a lei a liberdade provisória, de acordo com o artigo constitucional e não existindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, o