Pedido de Liberdade Provisória
Samuel Alexandre Marques, brasileiro, solteiro, vigilante, portador da carteira de identidade RG nº. 8.741.041-11/PR, residente e domiciliado na Rua Rio do Sul, 4 moradia 2 (MD) – CEP81220-300 – Curitiba/PR., por seu advogado que ao final subscreve, “ut” instrumento de mandato e substabelecimeno incluso, com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações e demais expedientes forenses, vem com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exa., nos termos do art.310 parágrafo único do C.P.P. c/c art.5. incisos LIV e LVII da Constituição da República Federativa do Brasil, para requerer Liberdade Provisória Sem Fiança, devido à inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva e também pelos motivos que passa a aduzir:
1. Que se encontra preso, a disposição deste Juízo, em virtude de auto de prisão em flagrante (doc. em anexo), oriundo da Delegacia de Polícia Civil do 10º (Décimo Distrito Policial da Capital ) desta Cidade, lavrado no dia 18/12/2010, próximo passado, pela imputação de prática delituosa capitulada no art. 16 da Lei 10.826 de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento).
2. Que é primário, que sempre trabalhou para o sustento próprio e da família, tudo devidamente comprovado por documentos anexados.
3. É o requerente além de honesto, pessoa por demais querida entre seus conhecidos e parentes, não sendo, por conseguinte, nenhum delinqüente que mereça estar encarcerado.
4. Com efeito,