Pedido de Liberdade Provisória
APF n. xxxxxxxxxxxxx
Autos n. xxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXX, já qualificado no auto de prisão em flagrante em epígrafe, vem, a presença de V. Exa., representado por sua advogada nomeada infra-assinada, com fundamento nos artigos 310, parágrafo único, 321, 325 par. 1º inc. I e 350, todos do Código de Processo Penal, requerer a V. Exa. a concessão de sua liberdade provisória, com a dispensa da fiança, de acordo com o que passa a expor:
O indiciado foi preso em flagrante no dia XXXXXXX por, supostamente, ter praticado o crime tipificado no art. 306 do CTB, in verbis:
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
Este juízo, em conformidade com a lei, concedeu a liberdade provisória ao indiciado, porém, com o arbitramento da fiança em 2(dois) salários mínimos, e, mediante o cumprimento de outras medidas elencadas no art. 319 do CPP.
Porém, em consonância com o determinado no art. 350 do Estatuto Processual Penal, em casos em que, embora caiba fiança, não possa o indiciado prestá-la por motivo de pobreza, é possível ao Juiz a concessão da liberdade provisória dispensando-se o requerente do pagamento da mesma, sujeitando-o, todavia, às condições do compromisso.
Ora Excelência, o Indiciado é trabalhador e tem domicílio certo e fixo no distrito da culpa, não sendo razoável mantê-lo preso, já que as medidas cautelares dispostas no art. 319 do CPP já serão suficientes.
O mesmo necessita trabalhar, e em nenhum momento demonstrou periculosidade, colaborando com os policiais o tempo todo.
Na própria decisão que homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória condicionada ao pagamento de