Pedido de liberdade provisoria
DO JURI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
LIBERDADE PROVISÓRIA
ACUSADO:
Processo:
Auto de Prisão em Flagrante – Inquérito Policial nº.
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” (art. 5º. Inciso LVII da C.F).
Fulano de Tal, filho de, profissão, portador do RG. nº...., inscrito sob CPF nº....., estado civil, residente e domiciliado na Rua ..., nº..., bairro ...., Cidade/Estado, CEP...., por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa) vem à presença de
Vossa Excelência com fundamento no artigo 310, inciso III e 310, parágrafo único do
Código de Processo Penal, apresentar PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.
Fulano de tal foi denunciado por suposta infração ao artigo 121, caput, do
Código Penal, pois teria dado um único golpe com faca de cozinha, vitima..., brasileiro, filho de...., profissão..., portador do Rg. nº....., estado civil......, residente e domiciliado na Rua ....., nº......, bairro...., cidade/estado, CEP....., causando-lhe lesão, a qual foi a causa de sua morte.
O auto de prisão em flagrante respeitou os ditames legais e o requerente encontra-se preso no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE......
LIBERDADE PROVISÓRIA x PRISÃO CAUTELAR
O fato é que, mesmo admitindo-se que a acusação procede (o que se admite apenas como argumentação), tem o Peticionante direito de responder livremente a ação penal a ser instaurada contra si, isso porque a Constituição Federal celebra de forma expressa o princípio da presunção de inocência, que de bastante clara prevê que alguém só poderá ser declarado culpado (e conseqüentemente preso), depois de proferida uma sentença condenatória irrecorrível.
É claro que a Constituição Federal também autoriza a possibilidade de decretação de prisão provisória (ante tempus), ou seja, antes de uma sentença