Pedido de Informações a Órgãos Públicos (Lei 12.527/2011)
MÉVIO SICRANO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI/RG nº X. XXX. XXX-X, inscrito no CPF/MF nº XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro, Cidade/UF, CEP XX. XXX-XXX, por meio de seu advogado ao final assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório localizado na Rua Xxxxxxxxxx, nº XXX, Bairro, Cidade/UF, CEP XX. XXX-XXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, apresentar
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
nos termos do inciso XXXIII do art. 5º e do § 2º do art. 216 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e da Lei 12.527/2011.
SÍNTESE
O requerente é cliente do Banco do Brasil há 20 (vinte) anos, sendo atualmente titular da conta XX. XXX-X junto à agência XXXX-X, na cidade de Xxxxxx/UF; e há aproximadamente 2 (dois) anos solicitou a emissão de nova via de cartão bancário.
Não se entrará no mérito da discussão quanto à exagerada demora, após a referida solicitação, em ter sido fornecido um simples cartão de fita magnética, apenas de “débito”, ao requerente. Pela brevidade, nos ateremos apenas ao fato de que foi NEGADO o fornecimento de nova via do cartão com chip, de “crédito”, cuja via original, na época dos fatos, já viera utilizando e apresentara defeito pelo tempo de uso.
Após diversas tentativas de obtenção de informações concretas ao longo dos referidos anos, o requerente compareceu em determinada agência desta Sociedade de Economia Mista para efetuar nova reclamação mediante atendimento nas mesas, diretamente com os atendentes.
Nesta ocasião, sem qualquer análise regular de crédito, foi informado da existência de uma “restrição interna” arbitrária do banco em seu nome, e que não seria emitida qualquer via de cartão de crédito com chip, eis que em razão desta “restrição interna” o requerente nunca mais (sic) poderia ter qualquer crédito com o Banco do Brasil S/A e, segundo a atendente, com nenhum outro banco (sic).