Pedido de Execução Juizado Especial
URGENTE PRIORIDADE IDOSA!!!!!
PROCESSO Nº :
Fulana de tal, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, ante a Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente constituído, aduzir e requerer o seguinte:
Compulsando os autos processuais, verifica-se que a parte Ré foi devidamente intimada, conforme evento nº XX do sistema PROJUDI, a intimação foi lida aos dias 11/04/2014, para o cumprimento da obrigação, sob pena de iniciar-se a fase de execução.
Ocorre que, a Requerida, quedou-se inerte, deixando o prazo correr in albis, não observando a R. Sentença proferida por V.Exa.
Diante do exposto, Requer a Autora, a V. Exa., que remeta os autos processuais para o setor de cálculos com o fito de atualização dos valores em conformidade com SÚMULA 362 DO STJ E JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO, QUAL SEJA, DIA XX DE XXX DE 2012, bem como, independentemente de nova intimação, que o montante da condenação seja acrescido, ainda, de multa no percentual de 10% (dez por cento) e em seguida, determine ainda a execução do julgado, efetuando o bloqueio de suas contas até o valor almejado, através do sistema conveniado do BANCEN-JUD, para o efetivo cumprimento desta obrigação.
Insta salientar, que a parte AUTORA É IDOSA e REQUER TAMBÉM, O BENEFÍCIO DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo, assim vejamos:
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude