Pedido de alvar de soltura pens o 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARMO DA MATA-MG

Processo nº 0013911-93.2012.8.13.0140
Ação de Execução de Alimentos

GILMAR GONÇALVES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua procuradora que esta subscreve, em virtude de se encontrar preso no Presidio Floramar, por não ter pago as devidas pensões alimentícias que “tinha a obrigação de fazer”, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a devida revogação de sua prisão civil, conseqüentemente, com o devida expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA, pelos motivos de fatos e direito a seguir exposto:

O Requerente, Gilcimar Vieira Gonçalves, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação de Execução de Pensão Alimentícia, com pedido de prisão, conforme foi decretada pelo Juízo deprecante e devidamente cumprida por este Juízo deprecado, na data de 29 de abril de 2014.

Os irmãos do requerido procuraram a genitora do autor e realizaram o pagamento da quantia de R$ 4.668,13 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e treze centavos), valor atualizado informado no mandado de prisão, conforme pode ser observado no recibo em anexo.

Dessa forma, paga a dívida alimentar, perde a prisão a sua condição de coerção, ou melhor, perde-se o seu objeto, tendo em vista que alcançado o seu objetivo maior que era impor ao alimentante o cumprimento do seu papel o que foi alcançado.

Assim, diante dos documentos em anexo, juntados nesta oportunidade, REQUER deste douto Juiz de direito a expedição imediata do competente ALVARÁ DE SOLTURA, colocando imediatamente em liberdade o suplicante.

Requer ainda os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio.

Nestes termos, pede deferimento.
Carmo da Mata, 30 de abril de 2014.

Juliana Aparecida Oliveira Clarks
OAB/MG 94.965

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