Pedido de acompanhemento medico
Processo nº 0030344-64.2011.807.0015 URGENTE
LUIZ RICARDO BARCELOS MARQUES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio da advogada do Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB, com fulcro no artigo 38 do Código Penal e no artigo 14 da Lei nº 7.210/84, requerer
ATENDIMENTO MÉDICO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
Conforme o que consta nos autos (fls. 270), por intermédio de carta devidamente juntada os autos do processo, a defesa tomou ciência da situação de saúde do sentenciado.
Na oportunidade, ele narrou que está com problemas sérios de saúde, necessitando ser encaminhado, urgentemente, a um tratamento urológico. Relatou, ainda, que estava sentindo muitas dores e precisava de ajuda para poder cuidar da sua saúde.
Diante dos fatos narrados, requer o devido atendimento médico a fim de evitar um agravo no seu estado clínico.
II - DO DIREITO Primeiramente, há que se ressaltar que a saúde constitui um direito fundamental, constitucionalmente previsto no art. 5º, caput, CF. Tal direito é reforçado no art. 41, inciso VII da Lei de Execuções Penais nos seguintes termos:
“Art. 41 - Constituem direitos do preso:
(...)
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;”
No mesmo sentido, o artigo 14, caput e §2º da LEP dispõe que:
“Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
(…)
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.”