pedido alvará vistoria
Auto de infração: xx
Código Detran: x
(qualificação), vem perante Vossa Excelência, apresentar a presente DEFESA PRÉVIA, expor para finalmente requerer o seguinte:
1. O Requerente recebeu em sua residência notificação de que fora autuado, infração nº xxxxxxx, na data de 01/09/2013, por velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e menor que 50%, quando trafegava pela Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro.
2. O Requerente conduzia o veículo na via anteriormente discriminada, porém, abaixo relaciona e fundamenta o pedido de arquivamento da multa com a consequente nulidade da pontuação no RENAVAM/CNH:
a. Na via NÃO existia, até o início do mês de Outubro, placa de sinalização indicando o limite de velocidade de 40km / h, sendo os motoristas multados em velocidade inferior a 60km/h numa via arterial.
b. A via é uma VIA ARTERIAL e conforme CTB, quando esta não sinalizada a velocidade permitida será de 60km/h. O requerente foi injustamente penalizado por dirigir com velocidade de 49km/h, ou seja, muito abaixo de 60km/h.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; (grifo nosso)
c. A única placa que existia de sinalização era com a informação: "Fiscalização eletrônica de avanço de sinal das 06h às 22h" e não de limite de velocidade.
Assim, a via não estava devidamente sinalizada causando transtornos aos motoristas, devendo tal penalidade e,