pedido alternativo
Fulano, __________, ____________, portador do RG/SSP/SP n° _______________ e CPF/MF n° ______________, residente e domiciliado a rua _______________, n° ____, bairro ___________, na cidade e comarca de __________, por sua advogada infra-assinado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência com fundamento no artigo no artigo 757 do Código Civil c/c artigo 275,II do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
contra Ciclano inscrita no CNPJ sob o nº. _________________, situada na Rua ____________________, n° ______, bairro _________, na cidade e comarca de ______________, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
DOS FATOS
Que o Requerente ...
DO DIREITO
Conforme art. 757 e 776 do Código Civil Brasileiro:
"Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado , relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".
"Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa."
O Requerente vê-se amparado no art. 1432, do Código Civil Brasileiro, que assim preleciona:
"Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes obriga para com a outra, mediante paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato".
Já, o art. 1462, também do Código Civil Brasileiro, diz o seguinte:
"Quando o objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por este valor, ficará o segurador obrigado, no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização, sem perder por isso o direito, que lhe asseguram os arts. 1438 e 1439". Art. 1438 - "O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco asumido e, conforme as circunstâncias, o valor