Pedagogia
A PEC pretende equiparar os direitos do trabalhador doméstico ao dos demais trabalhadores. As mudanças imediatas são a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias e hora extra
Todas as mudanças já estão valendo?
Alguns benefícios precisam de regulamentação específica, como o FGTS, adicional noturno e mais quatro benefícios
Como vou pagar o FGTS?
Quem já paga o FGTS utiliza uma guia de recolhimento da Caixa Econômica Federal. Tudo indica que seja da mesma forma, mas ainda será feita a regulamentação
Vou ter que pagar adicional noturno para quem dorme no trabalho?
Não. Adicional noturno é apenas para trabalhos entre 22h e 5h
Diaristas podem ter os mesmos direitos?
Até duas diárias por semana não gera vínculo empregatício. Com mais de duas, há a possibilidade de ter vínculo declarado. O pagamento deve ser feito no dia, após o fim do trabalho, e com a geração de recibo
Ontem, 2 de abril de 2013, foi promulgada a PEC que iguala os direitos das empregadas domésticas aos dos demais trabalhadores. Não há razão ou argumento que se possa usar contra esse avanço nos direitos desses trabalhadores que são essenciais para o funcionamento de várias famílias. Entretanto, eu acredito que haverá uma grande mudança nas relações patrão e empregado, que somente no médio prazo poderá ser favorável às empregadas domésticas. Na minha análise houve um incremento do risco judicial para os patrões, tornando insuportável manter os contratos de trabalho. Por outro lado, haverá o surgimento de empresas de prestação de serviços domésticos e as relações patrão-empregadas se tornarão predominantemente profissionais.
Vamos à análise.
Vejo com maus olhos aqueles que apelidam as empregadas domésticas como “colaboradoras” ou “secretárias”, porque entendo que não reconhecer pelo nome correto a profissão que alguém exerce é sinal de preconceito. Tampouco consigo entender como algo bom quando um patrão diz que a