Pedagogia
Isso significa que a escola precisa ser organizada no sentido de que suas ações, que devem ser eminentemente educativas , que atinjam os objetivos da instituição de formar sujeitos concretos: participativos, críticos e criativos. A organização escolar tem por meta básica a produção e a socialização do saber, tendo por matéria prima o elemento humano, que, nesse processo, é sujeito e objeto. Desse modo, compreende-se que a organização escolar visa a fins que não são facilmente mensuráveis e identificáveis.
Analisando apartir do ponto de vista histórico, a ideia de lei nacional de educação esteve sempre associada à implantação do Sistema Nacional de Educação, como demonstra a experiência da maioria dos países nos últimos dois séculos.
O fato de que, por se tratar de uma República federativa, a Constituição reconheça também a competência dos Estados para legislar em matéria de educação em nada afeta o enunciado anterior. Com efeito, sistema não é unidade da identidade, uma unidade monolítica, indiferenciada, mas unidade da diversidade, um todo que articula uma variedade de elementos que, ao se integrarem ao todo, nem por isso perdem a própria identidade.
Portanto, para que o sistema permaneça vivo e não degenere em simples estrutura, burocratizando-se, é necessário manter continuamente, em termos coletivos, a intencionalidade das ações. Isso significa que em nenhum momento se deve perder de vista o caráter racional das atividades desenvolvidas. E o plano educacional é exatamente o instrumento que visa introduzir racionalidade na prática educativa como condição para se superar as improvisações, que são o oposto da educação sistematizada e de sua organização na forma de